SAICA

Sobre o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes:

O Serviço de Acolhimento institucional para Crianças e Adolescentes ( SAICA ) é um serviço de proteção social especial de alta complexidade, previsto no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Tem por finalidade acolher crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, de ambos os sexos, vítimas de maus tratos, abusos e omissões, ou que por qualquer outro motivo tenham sido retirados de seus pais ou responsáveis.  As crianças e adolescentes que necessitam deste serviço, são encaminhadas pelo Conselho Tutelar, CREAS e Poder Judiciário. Tem como princípios e critérios norteadores o que prevê o artigo 92 do ECA, a saber:

I- Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

II- Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;

III- Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

IV- Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;

V- Não desmembramento de grupos de irmãos;

VI- Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

VII- Participação na vida da comunidade local;

VIII- Preparação gradativa para o desligamento;

IX-Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

O acolhimento institucional, no Artigo 101 do ECA é considerado uma medida de proteção, provisória e excepcional, utilizado como forma de transição, buscando a reinserção da criança e do adolescente na família de origem (biológica ou extensa), ou sua colocação em família substituta (adoção), quando esgotados todos os recursos para retorno ao lar de origem sem, contudo, implicar em privação de liberdade.

Antes de se recorrer a ele, todos os esforços devem ser tentados no sentido de manter a criança e o adolescente na família. Uma vez esgotados é indicado o acolhimento temporário até que seus familiares possam recuperar a capacidade de proteção e a consciência de cuidados, ou excepcionalmente, que a criança seja colocada em família substituta diante da impossibilidade da restauração dos vínculos familiares. Dessa forma, o acolhimento institucional deve ser sempre pensado como medida provisória e se constituir em alternativa de moradia, integridade física e mental, e preservação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente pelo ECA.

O serviço deve ofertar proteção integral, oportunizando o acesso à educação, saúde, esporte, lazer, favorecendo assim a convivência comunitária.